Para atuar em todo território brasileiro, instituiu-se o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto por um Conselho do Governo, destinado a assessorar a Presidência da República na formulação de políticas nacionais de meio ambiente.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tem como função estudar, propor diretrizes políticas e formular normas técnicas, padrões e critérios para o controle ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente é encarregado de planejar, coordenar e supervisionar as ações propostas pela política nacional de meio ambiente e de implementar os acordos internacionais na área ambiental.
Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco e das doenças ou agravos relacionados à variável ambiental.
As tarefas definidas para a vigilância ambiental em saúde referem-se aos processos de produção, integração, processamento e interpretação de informações visando o conhecimento dos problemas de saúde existentes, relacionados aos fatores ambientais, sua priorização para a tomada de decisão e execução de ações relativas às atividades de promoção, prevenção e controle recomendadas e executadas por este sistema e sua permanente avaliação.
Lixo hospitalar
Mas o que se quer dizer como lixo hospitalar é aquela porção que pode estar contaminada com vírus ou bactérias patogênicas das salas de cirurgia e curativos, das clínicas dentárias, dos laboratórios de análises, dos ambulatórios e até de clínicas e laboratórios não localizados em hospitais, além de biotérios e veterinárias.
A composição de tal lixo é a mais variada possível, podendo ser constituída de restos de alimentos de enfermos, restos de limpeza de salas de cirurgia e curativos, gazes, ataduras, peças anatômicas etc.
É importante estar atento ao manuseio deste lixo, pois as pessoas que o manipulam podem ficar sujeitas a doenças e levarem para outras, vários tipos de contaminação.
O lixo hospitalar contaminado deve ser embalado de forma especial, segundo a Norma EB 588/1977 (sacos plásticos branco-leitosos, grossos e resistentes).
O depósito desses sacos deve ser em vasilhames bem vedados e estes colocado fora do alcance de pessoas, até a chegada do carro próprio para a coleta. Nunca tais lixos devem aguardar a coleta em locais públicos; nas calçadas, por exemplo.
Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente seperado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. De acordo com as normas, devem ser separadas conforme um sistema de classificação que inclui os resíduos infectantes - lixo classe A, como restos de material de laboratório, seringas, agulhas, hemoderivados, entre outros, perigosos - classe B, que são os produtos quimioterápicos, radioativos e medicamentos com validade vencida - e o lixo classe C, o mesmo produzido nas residências, que pode ser subdividido em material orgânico e reciclável.
Legislação
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21/3/2001
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Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
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14/2/2001
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Dispõe sabre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
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26/1/1999
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Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
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23/12/1992
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Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
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20/8/1977
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Configura infrações a legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
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